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Aposentadoria por tempo de contribuição: Entenda como funciona.

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das modalidades mais conhecidas no Brasil até a Reforma da Previdência de 2019. Esse tipo de aposentadoria permitia que o trabalhador se aposentasse ao completar um determinado tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem exigência de idade mínima.

Antes da Reforma da Previdência
Até a reforma, os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição eram:

Homens: 35 anos de contribuição
Mulheres: 30 anos de contribuição
Após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria foi extinta, sendo substituída por regras de transição. As principais opções de transição são:

Sistema de Pontos (Regra 86/96 progressiva): Soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2023, as mulheres devem atingir 90 pontos e os homens, 100 pontos.

Idade Progressiva: A idade mínima aumenta a cada ano. Em 2023, as mulheres precisam de 30 anos de contribuição e 58 anos de idade, enquanto os homens precisam de 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.

Pedágio de 50% ou 100%: O pedágio de 50% se aplica a quem estava a dois anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Já o pedágio de 100% permite a aposentadoria quando o trabalhador cumpre o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição exigido antes da reforma.

Documentação Necessária
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou por alguma das regras de transição, o trabalhador deve reunir os seguintes documentos:

CPF e RG
Carteira de Trabalho
Comprovantes de recolhimento do INSS
Certidão de Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição exige um planejamento cuidadoso, especialmente após a reforma, para garantir que o trabalhador se encaixe na melhor regra de transição.

Para mais informações, entre em contato com nossa equipe especializada.