No Brasil, o auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades devido a uma doença ou acidente. Concedido pelo INSS, esse suporte financeiro é um direito do segurado e pode fazer toda a diferença em momentos de fragilidade.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença pode ser solicitado por segurados do INSS que comprovem, por meio de avaliação médica, a incapacidade temporária para o trabalho. Entre as condições que frequentemente dão acesso ao benefício, estão:
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Depressão e outros transtornos de saúde mental;
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HIV/AIDS;
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Hérnia de disco;
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Epilepsia;
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Câncer;
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Entre outras doenças que comprometem a capacidade laboral.
Como funciona a concessão do benefício?
A análise do pedido é feita por meio de perícia médica do INSS, que avaliará tanto os laudos apresentados quanto a condição de saúde do segurado. É importante lembrar que a concessão só ocorre mediante a comprovação da incapacidade para o trabalho.
Para iniciar o processo, o segurado deve:
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Agendar a perícia médica no INSS;
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Reunir a documentação médica (atestados, laudos, exames e relatórios);
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Comparecer no dia e horário agendados.
Após a análise, caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá o auxílio até a recuperação da sua capacidade laboral.
A importância da orientação jurídica
Muitos pedidos de auxílio-doença são negados por falta de documentação adequada ou pela dificuldade em comprovar os critérios exigidos. Por isso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para:
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Entender os requisitos do benefício;
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Reunir a documentação correta;
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Recorrer em caso de negativa do pedido.
Na Ferrari e Bertoletti, nossa equipe está preparada para orientar e acompanhar segurados em todas as etapas do processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados.