Ferrari & Bertoletti

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Guarda Compartilhada: Saiba mais.

A guarda compartilhada, conforme previsto pelo Código Civil Brasileiro, é o regime prioritário no país, pois promove a participação ativa de ambos os pais na criação e nas decisões sobre a vida dos filhos. O objetivo central é garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança, preservando o vínculo com ambos os genitores.

Quando os pais residem na mesma cidade, a logística de guarda compartilhada tende a ser mais simples, permitindo que a convivência com ambos os responsáveis seja equilibrada e frequente. Nesses casos, é comum que os pais dividam a rotina semanal da criança, estipulando dias alternados, finais de semana e horários específicos para que o menor esteja com cada genitor. Esse modelo facilita o deslocamento, minimiza o impacto no cotidiano da criança e permite maior flexibilidade nas visitas, além de evitar mudanças drásticas na escola e nas atividades diárias.

Por outro lado, em casos onde os pais vivem em cidades diferentes, são necessários ajustes específicos. O juiz responsável pelo caso poderá definir uma rotina que contemple visitas, feriados, férias escolares e as possíveis despesas de deslocamento, visando minimizar o impacto da distância e proporcionar um ambiente estável. Em alguns acordos, a criança pode ter uma residência principal com um dos pais, enquanto o outro participa ativamente em momentos combinados, em contato constante e tomando decisões conjuntas.

Independentemente da distância entre os genitores, o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para garantir que os direitos da criança sejam priorizados e que os termos do acordo atendam às necessidades da família, evitando possíveis conflitos futuros.