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Outubro Rosa: direitos de quem enfrenta o câncer de mama (e como exercê-los)

Por que falar de direitos no Outubro Rosa

Além da conscientização sobre diagnóstico precoce, o Outubro Rosa também é momento de reforçar garantias legais que protegem quem enfrenta o câncer de mama — desde o acesso ao exame e à cirurgia até benefícios trabalhistas, previdenciários e prioridade em processos. Abaixo, reunimos os principais pontos, com base na legislação e em decisões dos tribunais.

1) Prevenção e diagnóstico

  • Mamografia e exames pelo SUS. A Lei nº 11.664/2008 assegura ações de prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres de mama no SUS. Em 2022, norma posterior ampliou o escopo dos exames previstos, reforçando o acesso à mamografia conforme indicação médica.

  • Planos de saúde devem cobrir tratamento oncológico. O Rol de Procedimentos da ANS determina cobertura mínima obrigatória para consultas, exames, cirurgias, quimio e radioterapia (inclusive medicamentos orais, quando previstos). Negativas injustificadas são abusivas e podem ser questionadas.

2) Cirurgia reconstrutiva da mama

  • Reconstrução mamária pelo SUS. A Lei 9.797/1999 garante cirurgia plástica reconstrutiva à mulher que sofreu mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer. A Lei 12.802/2013 permite que, havendo condições técnicas, a reconstrução seja imediata (no mesmo ato cirúrgico).

  • Ampliação do direito (2025). Em 2025, nova lei federal ampliou o acesso à reparação da mama no SUS independentemente da causa da mutilação — o que não altera, mas reforça o direito já existente às pacientes oncológicas.

3) Trabalho e Previdência

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Devido quando a perícia do INSS atesta incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.
    Aposentadoria por incapacidade permanente. Concedida quando não há possibilidade de reabilitação para qualquer atividade laboral, segundo a Perícia Médica Federal.

  • FGTS: saque por doença grave. É possível movimentar o FGTS em caso de neoplasia maligna do trabalhador ou de dependente, conforme o art. 20 da Lei 8.036/1990.

  • Dispensa discriminatória é presumida. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito (a jurisprudência aplica a pacientes com câncer). Em tais casos, são possíveis reintegração e/ou indenização. Observação: não existe estabilidade automática específica para câncer; trata-se de proteção contra dispensa discriminatória.

4) Prioridade em processos e atendimentos

  • Tramitação prioritária. Pacientes com doença grave têm prioridade na tramitação de processos judiciais (CPC, art. 1.048, I), o que acelera o andamento do caso.

5) Benefícios tributários

  • Isenção de Imposto de Renda para aposentados/pensionistas. O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 isenta do IR os proventos de aposentadoria/reforma de pessoas com neoplasia maligna; o STJ já consolidou o alcance desse benefício.

Como exercer seus direitos (passo a passo prático)

  1. Guarde documentação médica. Laudos, biópsias, atestados e relatórios do oncologista são essenciais para benefícios no INSS, movimentação do FGTS e pedidos de prioridade.

  2. Para o INSS: agende perícia para auxílio ou aposentadoria por incapacidade no Meu INSS (site/app) e acompanhe o processo.
    Para o FGTS: solicite na Caixa o saque por doença grave com laudo que comprove neoplasia maligna do titular ou dependente.

  3. Se o plano negar cobertura: protocole reclamação na operadora, registre NIP na ANS e, se necessário, busque medida judicial para garantir o tratamento indicado.

  4. Se houver dispensa suspeita: procure orientação jurídica imediatamente para avaliar pedido de reintegração e indenização com base na Súmula 443/TST.

  5. Peça tramitação prioritária nos processos (judiciais e administrativos) com laudo médico que comprove a doença.

  6. Isenção de IR: se você é aposentada/o ou pensionista, requeira administrativamente a isenção (e eventual restituição de valores pagos) com base na Lei 7.713/88.

Perguntas rápidas (FAQ)

Planos de saúde podem escolher o tratamento?
Não. Cabe ao médico assistente definir a terapêutica; negativas indevidas podem ser derrubadas judicialmente.

Tenho “estabilidade” no emprego?
Não há estabilidade automática específica. Mas a dispensa de quem tem doença grave que gera estigma (como o câncer) pode ser presumida discriminatória, ensejando reintegração e/ou indenização. Cada caso exige análise.
A reconstrução deve ser imediata?
Quando houver condições técnicas, a lei permite reconstrução no mesmo ato da mastectomia; se não houver, o direito permanece para data posterior.

Conte com a Ferrari & Bertoletti

Se você ou alguém da sua família está passando por essa situação, nossa equipe pode analisar o seu caso, orientar sobre documentos, prazos e medidas cabíveis, e — se necessário — ajuizar a ação adequada para garantir o tratamento e os benefícios devidos.

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