Ao pensar em casamento, muitas pessoas associam automaticamente à cerimônia religiosa ou à celebração com amigos e familiares. No entanto, quando falamos de efeitos legais e direitos perante o Estado, é importante entender que nem todo casamento gera efeitos civis automaticamente.
Casamento religioso x casamento civil
No Brasil, existem diferentes formas de oficializar uma união, mas apenas o casamento civil garante efeitos legais imediatos. O casamento realizado no cartório, perante um juiz de paz, é o que assegura direitos como:
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Regime de bens entre os cônjuges;
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Direito à herança;
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Inclusão em planos de saúde;
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Possibilidade de declaração conjunta de Imposto de Renda;
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Pensão por morte, entre outros.
Já o casamento religioso, por si só, não possui efeito civil, a menos que seja realizado com um procedimento específico: o casamento religioso com efeito civil.
Como funciona o casamento religioso com efeito civil?
O casamento religioso pode sim ter validade civil, desde que seja registrado no cartório, com a devida autorização do juiz e com todos os documentos exigidos pela lei. O processo envolve:
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Entrada no cartório com os documentos exigidos;
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A cerimônia religiosa com habilitação prévia;
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Registro posterior da certidão de casamento religioso no cartório no prazo de 90 dias.